P.P.R.A.

 

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - NR 9.

A obrigatoriedade da elaboração e implantação é de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.

Os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos, biológicos e outros existentes no ambiente de trabalho em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição.