Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais - NR 9.
A obrigatoriedade
da elaboração e implantação é de todos os empregadores
e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Os riscos ambientais
são os agentes físicos, químicos, biológicos e outros
existentes no ambiente de trabalho em função de sua
natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição.