P.C.A.

 

O Programa de Conservação Auditiva - Portaria 19/98 MTE deve estar perfeitamente integrado com o PCMSO e PPRA. Compreende as seguintes atividades:

 Avaliação dos níveis de ruído e determinação da exposição dos trabalhadores a este agente;
Audiometrias no pré-admissional (audiometria de referência), seis meses após a admissão e anualmente;
 Acompanhamento dos limiares auditivos dos trabalhadores a fim de detectar possíveis alterações;
Orientação ao trabalhador e à empresa sobre os possíveis danos ocasionados pela exposição a níveis elevados de ruído e medidas preventivas.